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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.280 de 17 de Fevereiro de 1944

Dispôe sôbre contribuições para o montepio militar

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.280 /1944