Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.274 de 14 de Fevereiro de 1944
Altera disposições do Decreto-li n. 5.893, de 19 de outubre de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 6º, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a redação que segue: Art. 6º E’ também permitida a formação de cooperativas sem capital, com ou sem distribuição de retôrno.