Artigo 30 do Decreto-Lei nº 6.274 de 14 de Fevereiro de 1944
Altera disposições do Decreto-li n. 5.893, de 19 de outubre de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 30
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.