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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 6.274 de 14 de Fevereiro de 1944

Altera disposições do Decreto-li n. 5.893, de 19 de outubre de 1943

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Art. 29

Ficam alteradas as seguintes redações no Decreto-lei n. 5.893 : No art. 106, § 3º onde se diz "art. 112" diga-se "art. 111"; No art. 136 n. 1 onde se diz "art. 172" diga-se "art. 175"; No art. 166 § 1º onde se diz "emprêgo radical" diga-se "emprêgo do radical"; No art. 173 parágrafo único, que passou a art. 176 parágrafo único , onde se diz "art. 172" diga-se "art. 175"; No art. 155

§ 1º

onde se diz "§ 1º" diga-se " parágrafo único ".

Art. 29 do Decreto-Lei 6.274 /1944