Artigo 19 do Decreto-Lei nº 6.274 de 14 de Fevereiro de 1944
Altera disposições do Decreto-li n. 5.893, de 19 de outubre de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 19
Acrescenta-se ao art. 107, por ter sido omitido na publicação, o nº 6 seguinte: 6 - pelo fundo de fomento ao cooperativismo;