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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 6.274 de 14 de Fevereiro de 1944

Altera disposições do Decreto-li n. 5.893, de 19 de outubre de 1943

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Art. 19

Acrescenta-se ao art. 107, por ter sido omitido na publicação, o nº 6 seguinte: 6 - pelo fundo de fomento ao cooperativismo;

Art. 19 do Decreto-Lei 6.274 /1944