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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.273 de 14 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.