Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.273 de 14 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.