Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É expressamente vedada a renovação ou prorrogação de contratos, bem como a preferência em igualdade de condições.