Artigo 73 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
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