Artigo 70 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os estrangeiros que contravierem as disposições dos arts. 45 a 54 e 58 dêste decreto-lei serão expulsos do território nacional, após o cumprimento da pena.