Artigo 69 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
São nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSão nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas.