JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Serão inafiançáveis as contravenções previstas nos arts. 45 a 49 e 58 e seus parágrafos.