Artigo 59 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Serão inafiançáveis as contravenções previstas nos arts. 45 a 49 e 58 e seus parágrafos.
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSerão inafiançáveis as contravenções previstas nos arts. 45 a 49 e 58 e seus parágrafos.