Artigo 54 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal .
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFalsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal .