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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.

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Art. 54

Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal .