Artigo 37 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As esferas referentes ao número e ao prêmio, saídas da urna, serão colocadas lado a lado no mesmo taboleiro.