Artigo 34 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A loteria federal e as loterias estaduais serão extraídas nos dias designados pelo Diretor das Rendas Internas.