JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A loteria federal e as loterias estaduais serão extraídas nos dias designados pelo Diretor das Rendas Internas.