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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944

Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.

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Art. 31

No caso de ordem judicial para não se efetuar o pagamento de algum prêmio, será êste depositado judicialmente, ficando assim ilidida a ação de cobrança.