Artigo 31 do Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de Fevereiro de 1944
Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No caso de ordem judicial para não se efetuar o pagamento de algum prêmio, será êste depositado judicialmente, ficando assim ilidida a ação de cobrança.