Artigo 8º do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão arquivados, de plano, nos Órgãos de Pessoal respectivos, os processos em que não estejam satisfeitas as exigências da legislação em vigor.