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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969

Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.

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Art. 8º

Serão arquivados, de plano, nos Órgãos de Pessoal respectivos, os processos em que não estejam satisfeitas as exigências da legislação em vigor.

Art. 8º do Decreto-Lei 625 /1969