Artigo 17 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.