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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969

Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.

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Art. 17

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto-Lei 625 /1969