Artigo 14 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Órgãos Setoriais de Pessoal da Administração Direta receberão orientação do DASP que, para tanto, expedirá as necessárias instruções, competindo-lhes orientar, assistir e supervisionar os trabalhos dos Órgãos de Pessoal das entidades da Administração Indireta vinculados aos respectivos Ministérios.