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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969

Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.

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Art. 13

O presente decreto-lei não releva a prescrição administrativa legalmente fixada, vedado o reexame de casos já decididos.

Art. 13 do Decreto-Lei 625 /1969