Artigo 13 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente decreto-lei não releva a prescrição administrativa legalmente fixada, vedado o reexame de casos já decididos.