Artigo 11 do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As propostas de enquadramento e de readaptação, antes de seu encaminhamento à Presidência da República, serão revistas pelo DASP que, sem prejuízo do exame de casos específicos, a seu exclusivo critério, verificará a conformidade das mesmas com o plano de classificação de cargos instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no que se refere à estrutura e proporcionalidade nas séries de classes, bem como seus respectivos títulos, códigos valôres, êstes inclusive no tocante às classes singulares.