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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 625 de 11 de Junho de 1969

Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.

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Art. 1º

Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962 , e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 1º do Decreto-Lei 625 /1969