Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.246 de 5 de Fevereiro de 1944
Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
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