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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.246 de 5 de Fevereiro de 1944

Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.246 /1944