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Decreto-Lei nº 6.228 de 24 de Janeiro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a nova redação dada ao parágrafo único do art. 148 do Regulamento da Justiça do Trabalho pelo decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943, fora adotada, anteriormente, pelo parágrafo único do art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio do 1943, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. unico

Fica revogado, a partir da publicação dêste, o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943.


Getúlio Vargas. Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944