Artigo 93 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoExtinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta.