Artigo 84, Inciso I do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A aplicação da medida de segurança pressupõe:
I
a prática de fato previsto como crime;
II
a periculosidade do agente.