Artigo 64, Inciso II, Alínea b do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 64
São circunstâncias atenuantes especiais:
I
no crime de deserção, a apresentação voluntária, dentro do prazo, de sessenta dias, contados do dia da ausência;
II
no crime de insubmissão:
a
a ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b
a apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.