JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso II do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A reincidência específica importa:

I

a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;

II

a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.

Art. 61, II do Decreto-Lei 6.227 /1944