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Artigo 51 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 51

A perda de pôsto e patente assegura à família do condenado o direito à herança militar, ao montepio civil ou benefício de família, como se o condenado houvesse falecido.

Art. 51 do Decreto-Lei 6.227 /1944