Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A perda de pôsto e patente assegura à família do condenado o direito à herança militar, ao montepio civil ou benefício de família, como se o condenado houvesse falecido.