Artigo 51 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A perda de pôsto e patente assegura à família do condenado o direito à herança militar, ao montepio civil ou benefício de família, como se o condenado houvesse falecido.