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Artigo 50 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 50

A perda de pôsto e patente resulta da condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos e importa a perda das condecorações.

Art. 50 do Decreto-Lei 6.227 /1944