Artigo 49, Inciso III do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 49
São penas acessórias:
I
perda de pôsto e patente;
II
exclusão das fôrças armadas;
III
perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
IV
interdição de direitos.