JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso III do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

São penas acessórias:

I

perda de pôsto e patente;

II

exclusão das fôrças armadas;

III

perda de função pública, eletiva ou de nomeação;

IV

interdição de direitos.

Art. 49, III do Decreto-Lei 6.227 /1944