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Artigo 49, Inciso I do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 49

São penas acessórias:

I

perda de pôsto e patente;

II

exclusão das fôrças armadas;

III

perda de função pública, eletiva ou de nomeação;

IV

interdição de direitos.