Artigo 40 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A pena de morte é executada por fuzilamento.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoA pena de morte é executada por fuzilamento.