Artigo 321 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 321
O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime praticado antes da vigência dêste código.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoO livramento condicional não se aplica ao condenado por crime praticado antes da vigência dêste código.