Artigo 317 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 317
O militar que, em virtude de função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoO militar que, em virtude de função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior.