Artigo 315 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 315
Para o efeito da aplicação dêste código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoPara o efeito da aplicação dêste código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.