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Artigo 31, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 31

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se.

§ 1º

Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º

Embora reconheça que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena, de um a dois têrços.

Art. 31, §2° do Decreto-Lei 6.227 /1944