Artigo 296 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 296
Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão de vinte anos, grau mínimo.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoAmotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão de vinte anos, grau mínimo.