Artigo 292 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 292
Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoDeixar, por culpa, evadir-se prisioneiro: Pena - reclusão, de um a quatro anos.