Artigo 288 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 288
Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de fôrça sob o seu comando: Pena - reclusão, de dez a trinta anos.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoDar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de fôrça sob o seu comando: Pena - reclusão, de dez a trinta anos.