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Artigo 287 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 287

Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo da posição, navio, aeronave, engenho do guerra moto-mecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar: Pena - reclusão, de dez a trinta anos.

Art. 287 do Decreto-Lei 6.227 /1944