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Artigo 282 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 282

Ordenar, o comandante contribuições de guerra, sem autorização ou excedendo os limites desta: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Art. 282 do Decreto-Lei 6.227 /1944