Artigo 274 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 274
Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoFugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.