Artigo 264 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução: Pena - detenção de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.