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Artigo 264 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 264

Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução: Pena - detenção de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 264 do Decreto-Lei 6.227 /1944