Artigo 256 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela : Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Institui o código penal militar.
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