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Artigo 256 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 256

Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela : Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Art. 256 do Decreto-Lei 6.227 /1944