Artigo 253 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de dois a quatro mêses.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoDar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de dois a quatro mêses.