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Artigo 253 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 253

Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de dois a quatro mêses.

Art. 253 do Decreto-Lei 6.227 /1944