Artigo 249 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 249
Devassar o sigilo de proposta de concorrência administrativa militar, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la: Pena - detenção, de seis mêses a um ano.