JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 239 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 239

Deixar, em exercício de função, por culpa, de incluir qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento, ou de convocação militar: Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três mêses a um ano.

Art. 239 do Decreto-Lei 6.227 /1944