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Artigo 239 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 239

Deixar, em exercício de função, por culpa, de incluir qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento, ou de convocação militar: Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três mêses a um ano.