Artigo 210 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 210
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoA receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.