Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 210 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 210

A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.