Artigo 192 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 192
Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos.
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoConstranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos.