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Artigo 174 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944

Institui o código penal militar.

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Art. 174

Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.

Art. 174 do Decreto-Lei 6.227 /1944