Artigo 174 do Decreto-Lei nº 6.227 de 24 de Janeiro de 1944
Institui o código penal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.